Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00022019 | ||
| Relator: | DINIS ALVES | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA RECURSO INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE | ||
| Nº do Documento: | RL199006060260483 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Sumário: | Tendo sido reapreciada a situação processual de prisão preventiva no despacho que recebeu a acusação, ocorre inutilidade superveniente da lide relativamente a recurso interposto de decisão anterior àquela, já que o despacho judicial posterior mantinha a sua eficácia. | ||