Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0058101
Nº Convencional: JTRL00027752
Relator: ALMEIDA AMARAL
Descritores: ARRESTO
PARTE INTEGRANTE
Nº do Documento: RL199712090058101
Data do Acordão: 12/09/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIAL
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART204 N1 E ART406 N2 ART619. CPC95 ART822 A.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1988/05/12 IN BMJ N377 PAG542.
Sumário: I - As partes dos elevadores, instaladas, que se incorporaram no prédio fazem parte integrante deste, passando a ser coisas imóveis.
II - Antes dessa instalação eram coisas móveis por natureza, cujo serviço útil só pode ser prestado estando materialmente ligadas a um prédio, com carácter de permanência, nos termos do artigo 204 nº1 e) e 3 do CCIV, tornando-se impenhoráveis - artigo 822 a) CPC;
III - pelo que fica arredada a possibilidade de serem alvo de arresto, face ao nº2 do artigo 406 do CCIV.
Decisão Texto Integral: