Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027752 | ||
| Relator: | ALMEIDA AMARAL | ||
| Descritores: | ARRESTO PARTE INTEGRANTE | ||
| Nº do Documento: | RL199712090058101 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART204 N1 E ART406 N2 ART619. CPC95 ART822 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1988/05/12 IN BMJ N377 PAG542. | ||
| Sumário: | I - As partes dos elevadores, instaladas, que se incorporaram no prédio fazem parte integrante deste, passando a ser coisas imóveis. II - Antes dessa instalação eram coisas móveis por natureza, cujo serviço útil só pode ser prestado estando materialmente ligadas a um prédio, com carácter de permanência, nos termos do artigo 204 nº1 e) e 3 do CCIV, tornando-se impenhoráveis - artigo 822 a) CPC; III - pelo que fica arredada a possibilidade de serem alvo de arresto, face ao nº2 do artigo 406 do CCIV. | ||
| Decisão Texto Integral: |