Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000159
Nº Convencional: JTRL00029220
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
PODERES DA RELAÇÃO
DESPEDIMENTO POR MOTIVOS POLÍTICOS
ENTIDADE PATRONAL
ACEITAÇÃO TÁCITA
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: RL198402010000159
Data do Acordão: 02/01/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1984 TI PAG181
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: J A REIS IN CPCANOT V5 PAG469. L CARDOSO IN CPCANOT PAG456.
M FERNANDES IN NFDTRAB 2ED PAG109.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART712.
CCT IN BINTP N24 PAG2476 ART19 ART83.
LCT69 ART101 ART103.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1976/11/24 IN BMJ N261 PAG113.
AC STA DE 1978/06/04 IN BTE N10/1978.
AC STJ DE 1976/07/12 IN BMJ N159 PAG377.
AC STJ DE 1980/03/26 IN BMJ N295 PAG426.
Sumário: I - Não estando a prova produzida até à fase final do julgamento em 1 instância toda reduzida a escrito, não pode a Relação alterar a decisão do tribunal colectivo no respeitante aos factos que este considerou provados.
II - A entidade patronal deve ser considerada responsável pelo afastamento de um trabalhador, por motivos políticos, determinado por outros trabalhadores, se tacitamente aceitou esse afastamento, não tomando qualquer atitude a esse respeito.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: