Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004154 | ||
| Relator: | VENTURA DE CARVALHO | ||
| Descritores: | INTERVENÇÃO PRINCIPAL SÓCIO GERENTE SOCIEDADE COMERCIAL ENTIDADE PATRONAL ACÇÃO LABORAL RELAÇÃO DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | RL199501180095024 | ||
| Data do Acordão: | 01/18/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXIX 1994 TIV PAG168 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART201 ART202 ART351 ART356 ART357. | ||
| Sumário: | I - O sócio-gerente da Ré que contratou em nome individual o A. para trabalhar sobre a sua autoridade e direcção com a promessa de mais tarde passar a trabalhar para a ora Ré, não tem um interesse paralelo ou coincidente ao desta, mas oposto, não ocorrendo nenhuma das circunstâncias em que pudesse litisconsorciar-se ou coligar-se com a R. nos autos; II - Assim sendo, o A. não pode provocar a intervenção no processo do actual sócio-gerente da empresa Ré, pois tal incidente não pode proceder por se traduzir numa efectiva alteração da causa de pedir, além de existir a já referida oposição de interesses. | ||