Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009059 | ||
| Relator: | NASCIMENTO GOMES | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO CONTRATO DE ARRENDAMENTO ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO RESOLUÇÃO DO CONTRATO RESIDÊNCIA PERMANENTE EXCEPÇÕES CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL RECONHECIMENTO DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | RL199301280048606 | ||
| Data do Acordão: | 01/28/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 10J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8828/912 | ||
| Data: | 03/20/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART424 ART1093 N1 F I N2 C. RAU90 ART64 N1 F I N2 C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1992/06/25 IN CJ ANOXVII T3 PAG215. AC STJ DE 1976/03/19 IN BMJ N255 PAG123. AC STJ DE 1985/12/05 IN BMJ N352 PAG299. AC RC DE 1984/11/27 IN CJ ANO IX T5 PAG76. AC RC DE 1989/09/19 IN CJ ANOXIV T4 PAG65. AC RP DE 1983/01/25 IN CJ ANOVIII T1 PAG215. | ||
| Sumário: | I - A excepção aludida na al. c) do n. 2 do artigo 1093 Código Civil (hoje al. c) do n. 2 do artigo 64 do R.A.U.) apenas abrange os familiares do arrendatário que permaneceram no arrendado e entre eles e este se mantenha um vínculo de dependência económica que faça supôr a existência de um agregado familiar. II - É irrelevante o conhecimento que o locador tenha de cedência do locado pelo arrendatário desde que não traduza inequivocamente por netos o reconhecimento do beneficiário. | ||