Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023372 | ||
| Relator: | MARTINS RAMIRES | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199510120006946 | ||
| Data do Acordão: | 10/12/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CONST89 ART20 N1. | ||
| Sumário: | I - O caso julgado de decisão sobre apoio judiciário não pode revestir as características de fixidez e definitividade que são regra na jurisdição contenciosa, pelo que a sua força será apenas a correspondente à das decisões (resoluções) nos processos de jurisdição voluntária. II - Por isso pode ser reiterado no mesmo processo o pedido de concessão do apoio judiciário, - antes recusado -, e este ser concedido, se circunstâncias supervenientes justificarem tal concessão. | ||