Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006946
Nº Convencional: JTRL00023372
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
Nº do Documento: RL199510120006946
Data do Acordão: 10/12/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD.
Legislação Nacional: CONST89 ART20 N1.
Sumário: I - O caso julgado de decisão sobre apoio judiciário não pode revestir as características de fixidez e definitividade que são regra na jurisdição contenciosa, pelo que a sua força será apenas a correspondente
à das decisões (resoluções) nos processos de jurisdição voluntária.
II - Por isso pode ser reiterado no mesmo processo o pedido de concessão do apoio judiciário, - antes recusado -, e este ser concedido, se circunstâncias supervenientes justificarem tal concessão.