Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018540 | ||
| Relator: | MOURA CRUZ | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO RECONVENÇÃO COMPENSAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199407070084911 | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART45 N1 ART274 N1. | ||
| Sumário: | I - Na acção executiva é inadmissível a declaração de pedido reconvencional. II - Nos embargos, todavia, dentro do âmbito do título executivo, o executado pode defender-se com a compensação. | ||