Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009829 | ||
| Relator: | DAMIÃO PEREIRA | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS | ||
| Nº do Documento: | RL199310070062106 | ||
| Data do Acordão: | 10/07/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N1 N4. | ||
| Sumário: | O conceito de insuficiência económica não é absoluto, mas relativo. Na verdade pode existir bastante património, mas dificuldades económicas traduzidas numa insuficiência para suportar despesas normais do pleito constitui fundamento legal de concessão do apoio judiciário. | ||