Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0062106
Nº Convencional: JTRL00009829
Relator: DAMIÃO PEREIRA
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
Nº do Documento: RL199310070062106
Data do Acordão: 10/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N1 N4.
Sumário: O conceito de insuficiência económica não é absoluto, mas relativo. Na verdade pode existir bastante património, mas dificuldades económicas traduzidas numa insuficiência para suportar despesas normais do pleito constitui fundamento legal de concessão do apoio judiciário.