Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007002
Nº Convencional: JTRL00007071
Relator: AMERICO MARCELINO
Descritores: NULIDADE DO CONTRATO
ACÇÃO DE DESPEJO
FACTOS SUPERVENIENTES
CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Nº do Documento: RL199605300007002
Data do Acordão: 05/30/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART663.
RAU90 ART64 N1 F ART111.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1975/05/16 IN BMJ N247 PAG112.
AC RP DE 1996/01/22 IN CJ 1996 TI PAG201.
AC RP DE 1986/05/20 IN CJ 1986 TIII PAG193.
AC RL DE 1987/05/05 IN CJ 1987 TIII PAG73.
AC RE DE 1991/01/31 IN CJ 1991 TI PAG290.
Sumário: I - A validação do contrato de cessão de exploração de estabelecimento comercial (através da outorga da necessária escritura pública), já na pendência da acção de despejo, não é facto jurídico atendível nos termos do artigo 663 do CPC67.
II - A cessão de exploração de estabelecimento comercial, mesmo inválida por falta de forma, não autorizada nem comunicada ao senhorio, não integra o fundamento da resolução do contrato de arrendamento prevista na alínea f) do n. 1 do artigo 64 do RAU, pois que não há, nesta espécie de contrato, transmissão da posição do arrendatário.