Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007071 | ||
| Relator: | AMERICO MARCELINO | ||
| Descritores: | NULIDADE DO CONTRATO ACÇÃO DE DESPEJO FACTOS SUPERVENIENTES CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199605300007002 | ||
| Data do Acordão: | 05/30/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART663. RAU90 ART64 N1 F ART111. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1975/05/16 IN BMJ N247 PAG112. AC RP DE 1996/01/22 IN CJ 1996 TI PAG201. AC RP DE 1986/05/20 IN CJ 1986 TIII PAG193. AC RL DE 1987/05/05 IN CJ 1987 TIII PAG73. AC RE DE 1991/01/31 IN CJ 1991 TI PAG290. | ||
| Sumário: | I - A validação do contrato de cessão de exploração de estabelecimento comercial (através da outorga da necessária escritura pública), já na pendência da acção de despejo, não é facto jurídico atendível nos termos do artigo 663 do CPC67. II - A cessão de exploração de estabelecimento comercial, mesmo inválida por falta de forma, não autorizada nem comunicada ao senhorio, não integra o fundamento da resolução do contrato de arrendamento prevista na alínea f) do n. 1 do artigo 64 do RAU, pois que não há, nesta espécie de contrato, transmissão da posição do arrendatário. | ||