Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0037935
Nº Convencional: JTRL00001209
Relator: HENRIQUES EIRAS
Descritores: FLAGRANTE DELITO
DETENÇÃO
MEDIDAS DE COACÇÃO
PRISÃO PREVENTIVA
Nº do Documento: RL199208050037935
Data do Acordão: 08/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART58 N3 ART120 N3 A ART193 ART202 ART204 ART209 ART255 N1 ART258.
CONST89 ART18 N2 ART28 N2.
Sumário: I - Em caso de flagrante delito por crime punível com pena de prisão... qualquer autoridade judiciária ou policial procede à detenção - art. 255 n. 1 do CPP -, naturalmente, sem prévia requisição de mandatos de detenção - art. 258 do mesmo Código.
II - Se é certo que não há crimes incaucionáveis, é também certo que ,relativamente aos crimes mais graves, designadamente ao tráfico de estupefacientes, há como que uma incerteza do ónus de fundamentação de prisão preventiva "ex lege": para que o juiz a não aplique terá que encontrar motivos válidos - art. 209 n. 1 do
CPP - , justificando o facto.