Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012302
Nº Convencional: JTRL00007971
Relator: PESSOA DOS SANTOS
Descritores: ARROLAMENTO
Nº do Documento: RL199701160012302
Data do Acordão: 01/16/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART1409 N1 ART1413.
CCIV66 ART1717 ART1725.
Sumário: O arrolamento requerido como preliminar de acção de divórcio litigioso só pode incidir sobre os bens comuns do casal, ou próprios do requerente que estejam sob administração do outro cônjuge.