Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004835
Nº Convencional: JTRL00000759
Relator: HUGO BARATA
Descritores: APRESENTAÇÃO
JUIZ
PRAZO
APRESENTAÇÃO DO RÉU
EXTEMPORANEIDADE
DETENÇÃO
IRREGULARIDADE
Nº do Documento: RL199507250004835
Data do Acordão: 07/25/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART57 ART58 N1 A C ART118 N1 N2 ART119 ART120 ART121 ART122 N2 ART123 ART141 ART143 ART191 ART202 N1 A ART204 A B ART254 A ART257 ART261.
CONST89 ART18 ART27 N3 A B C.
DL 15/93 DE 1993/01/22 ART21.
DL 295-A/90 DE 1990/09/24 ART9.
Sumário: A não apresentação de detido no prazo de 48 horas para apreciação pelo Juiz da sua legalidade constitue irregularidade, só ocorrendo invalidade do acto se não ocorrer sanação.