Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0056775
Nº Convencional: JTRL00011879
Relator: CARMONA DA MOTA
Descritores: MEDIDAS DE COACÇÃO
INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA
RELATÓRIO SOCIAL
OMISSÃO DE DILIGÊNCIAS ESSENCIAIS
NULIDADE DE DESPACHO
Nº do Documento: RL199710140056775
Data do Acordão: 10/14/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART120 N2 N3 ART122 N1 ART213 N3.
Sumário: É nulo o despacho em que o Juiz indefere o requerimento de suspensão da prisão preventiva, sem antes proceder à inquirição de testemunhas e ordenar a elaboração de relatório social sobre a pessoa do arguido, por omissão de realização de diligências essenciais à descoberta da verdade, nos termos do artigo 120 n. 2, do CPP.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: