Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011879 | ||
| Relator: | CARMONA DA MOTA | ||
| Descritores: | MEDIDAS DE COACÇÃO INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA RELATÓRIO SOCIAL OMISSÃO DE DILIGÊNCIAS ESSENCIAIS NULIDADE DE DESPACHO | ||
| Nº do Documento: | RL199710140056775 | ||
| Data do Acordão: | 10/14/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART120 N2 N3 ART122 N1 ART213 N3. | ||
| Sumário: | É nulo o despacho em que o Juiz indefere o requerimento de suspensão da prisão preventiva, sem antes proceder à inquirição de testemunhas e ordenar a elaboração de relatório social sobre a pessoa do arguido, por omissão de realização de diligências essenciais à descoberta da verdade, nos termos do artigo 120 n. 2, do CPP. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |