Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016456 | ||
| Relator: | ANDRADE BORGES | ||
| Descritores: | REMISSÃO INCAPACIDADE PENSÃO POR INCAPACIDADE ACIDENTE DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | RL199801140042964 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 668/75 DE 1975/11/24 ART4. D 360/71 DE 1971/08/21 ART64. | ||
| Sumário: | I - A possibilidade de remissão de pensão, quer seja obrigatória, quer seja facultativa, tem de aferir-se pela incapacidade resultante da mesma pensão cuja definição se pretende definir. II - Tendo o sinistrado sofrido mais do que um acidente de trabalho e por cada um deles ter ficado afectado de uma incapacidade, não tem que se adicionar todas as incapacidades para se determinar se a pensão é ou não remível, basta tomar em consideração cada uma delas. III - Porém, se uma das incapacidades satisfaz o requisitos legais e gerais para a pensão ser remida, deve fazer-se a remissão. | ||