Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0042964
Nº Convencional: JTRL00016456
Relator: ANDRADE BORGES
Descritores: REMISSÃO
INCAPACIDADE
PENSÃO POR INCAPACIDADE
ACIDENTE DE TRABALHO
Nº do Documento: RL199801140042964
Data do Acordão: 01/14/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: DL 668/75 DE 1975/11/24 ART4.
D 360/71 DE 1971/08/21 ART64.
Sumário: I - A possibilidade de remissão de pensão, quer seja obrigatória, quer seja facultativa, tem de aferir-se pela incapacidade resultante da mesma pensão cuja definição se pretende definir.
II - Tendo o sinistrado sofrido mais do que um acidente de trabalho e por cada um deles ter ficado afectado de uma incapacidade, não tem que se adicionar todas as incapacidades para se determinar se a pensão é ou não remível, basta tomar em consideração cada uma delas.
III - Porém, se uma das incapacidades satisfaz o requisitos legais e gerais para a pensão ser remida, deve fazer-se a remissão.