Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046675
Nº Convencional: JTRL00025004
Relator: FRANCO DE SÁ
Descritores: AMEAÇA
DECLARANTE
OFENDIDO
INDÍCIOS SUFICIENTES
Nº do Documento: RL199809290046675
Data do Acordão: 09/29/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART155 N1.
Sumário: Em crime de ameaças, reduzindo-se a prova indiciária às declarações do ofendido, é, em principio, insuficiente para a pronúncia.
Decisão Texto Integral: