Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010970 | ||
| Relator: | AFONSO DE MELO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS HIPOTECA CRÉDITO DIREITO DE RETENÇÃO PREFERÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199110080043861 | ||
| Data do Acordão: | 10/08/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | ANSELMO DE CASTRO A ACÇÃO EXECUTIVA PAG271. ALBERTO DOS REIS PROCESSO DE EXECUÇÃO V2 PAG27. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART755 N1 F ART759 N1 N2. CPC67 ART866 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1990/03/22 IN CJ T3 PAG140. | ||
| Sumário: | O direito de retenção prevalece sobre a hipoteca, ainda que esta tenha sido registada anteriormente. O credor reclamante pode atacar, quando citado no apenso da reclamação de crédito, o crédito do exequente e a garantia que lhe confere prioridade. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |