Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0043861
Nº Convencional: JTRL00010970
Relator: AFONSO DE MELO
Descritores: EXECUÇÃO
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
HIPOTECA
CRÉDITO
DIREITO DE RETENÇÃO
PREFERÊNCIA
Nº do Documento: RL199110080043861
Data do Acordão: 10/08/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: ANSELMO DE CASTRO A ACÇÃO EXECUTIVA PAG271. ALBERTO DOS REIS PROCESSO DE EXECUÇÃO V2 PAG27.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART755 N1 F ART759 N1 N2.
CPC67 ART866 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1990/03/22 IN CJ T3 PAG140.
Sumário: O direito de retenção prevalece sobre a hipoteca, ainda que esta tenha sido registada anteriormente.
O credor reclamante pode atacar, quando citado no apenso da reclamação de crédito, o crédito do exequente e a garantia que lhe confere prioridade.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: