Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0054921
Nº Convencional: JTRL00002359
Relator: MOURA CRUZ
Descritores: DIREITO DE RETENÇÃO
HIPOTECA
PREFERÊNCIA
Nº do Documento: RL199205190054921
Data do Acordão: 05/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 8J
Processo no Tribunal Recurso: 742-B/89
Data: 01/15/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART755 N1 F ART759 N2.
Sumário: Os créditos garantidos por direito de retenção têm preferência no pagamento em relação aos garantidos por hipoteca, ainda que registada anteriormente.