Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013345
Nº Convencional: JTRL00019561
Relator: AMADO GOMES
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: RL199104090013345
Data do Acordão: 04/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: D 13004 DE 1927/01/12 ART24 N1.
DL 14/84 DE 1984/01/11 ART1 N1 ART3.
CP82 ART48.
Sumário: Sendo o Réu primário, reconhecendo o mal que praticou e sendo a pena imposta mais eficaz para o dissuadir da prática do crime, justifica-se a suspensão da execução da pena, nos termos do artigo
48, do Código Penal.