Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019561 | ||
| Relator: | AMADO GOMES | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RL199104090013345 | ||
| Data do Acordão: | 04/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | D 13004 DE 1927/01/12 ART24 N1. DL 14/84 DE 1984/01/11 ART1 N1 ART3. CP82 ART48. | ||
| Sumário: | Sendo o Réu primário, reconhecendo o mal que praticou e sendo a pena imposta mais eficaz para o dissuadir da prática do crime, justifica-se a suspensão da execução da pena, nos termos do artigo 48, do Código Penal. | ||