Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009116 | ||
| Relator: | DUARTE SOARES | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO ACÇÃO DE APRECIAÇÃO POSITIVA PROPRIEDADE POSSE USUCAPIÃO ENFITEUSE | ||
| Nº do Documento: | RL199302040046306 | ||
| Data do Acordão: | 02/04/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J CALDAS RAINHA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 61/791 | ||
| Data: | 10/31/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 ART1287 ART1311. CPC66 ART668 N1 C ART684 N3. | ||
| Sumário: | A acção de reivindicação, visa, necessáriamente, para além do reconhecimento da propriedade, a condenação na restituição da coisa, e face à sua estrutura e ao princípio do ónus da prova, é ao Réu que incumbe a alegação e a prova dos factos impeditivos do direito do Autor. | ||