Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006833 | ||
| Relator: | DINIS ALVES | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR | ||
| Nº do Documento: | RL199606050001113 | ||
| Data do Acordão: | 06/05/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART69 N1 N2 N3 ART292. CE95 ART87 N1 ART124 N1 ART125 N1 N3 ART132 N1 ART135 N1 ART138 N1 ART148 M ART149 I. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART1. | ||
| Sumário: | A sanção acessória, no crime de condução sob a influência do álcool, será, consoante os casos: a) se o agente não for titular de carta ou licença de condução, a proibição de conduzir veículos motorizados de um mês a um ano (art. 69 do CP na versão revista em 1995); b) se for titular de habilitação legal para conduzir, a inibição de conduzir prevista no CE. | ||