Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0009141
Nº Convencional: JTRL00000839
Relator: CORREIA DE SOUSA
Descritores: PESSOA COLECTIVA
PATRIMÓNIO COLECTIVO
SUCESSÃO
Nº do Documento: RP199105280009141
Data do Acordão: 05/28/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ECON - DIR IND.
Legislação Nacional: DL 24185 DE 1934/07/18 ART8.
DL 433/74 DE 1974/10/12.
DL 551/77 DE 1977/12/31.
DL 24949 DE 1935/01/10 ART8.
CCIV66 ART160 N1 ART294 ART592.
DL 26889 DE 1936/08/14 ART47.
DL 30579 DE 1940/07/10 ART3.
Sumário: Os benefícios resultantes da actividade de aquisição e distribuição de trigo por parte da FNIM (Federação Nacional das Indústrias de Moagem) organismo corporativo intermédio, com personalidade jurídica e autonomia financeira, eram sua pertença pelo que transitaram para o Instituto dos Cereais sucessor daquela e depois para a EPAC (Empresa Pública de Abastecimento de Cereais), sucessora do último.