Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000839 | ||
| Relator: | CORREIA DE SOUSA | ||
| Descritores: | PESSOA COLECTIVA PATRIMÓNIO COLECTIVO SUCESSÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199105280009141 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR IND. | ||
| Legislação Nacional: | DL 24185 DE 1934/07/18 ART8. DL 433/74 DE 1974/10/12. DL 551/77 DE 1977/12/31. DL 24949 DE 1935/01/10 ART8. CCIV66 ART160 N1 ART294 ART592. DL 26889 DE 1936/08/14 ART47. DL 30579 DE 1940/07/10 ART3. | ||
| Sumário: | Os benefícios resultantes da actividade de aquisição e distribuição de trigo por parte da FNIM (Federação Nacional das Indústrias de Moagem) organismo corporativo intermédio, com personalidade jurídica e autonomia financeira, eram sua pertença pelo que transitaram para o Instituto dos Cereais sucessor daquela e depois para a EPAC (Empresa Pública de Abastecimento de Cereais), sucessora do último. | ||