Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0072101
Nº Convencional: JTRL00010256
Relator: ARAUJO CORDEIRO
Descritores: CUSTAS
PRIVILÉGIO CREDITÓRIO
Nº do Documento: RL199306080072101
Data do Acordão: 06/08/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 17J
Processo no Tribunal Recurso: 4834/881
Data: 12/14/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART738 ART743.
CPC67 ART455.
Sumário: As despesas feitas com a administração da justiça, em que se incluem as custas da execução, gozam de privilégio sobre o crédito do exequente, sendo pagas antes de qualquer outro credor.