Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001014 | ||
| Relator: | CAMPOS OLIVEIRA | ||
| Descritores: | ASSOCIAÇÕES PATRONAIS ACTIVIDADE COMERCIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199511300003252 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - DIR ASSOC PATR. | ||
| Legislação Nacional: | DL 215-C/75 DE 1975/04/30 ART5. DL 594/74 DE 1974/11/07 ART6 NE. CCIV66 ART182. | ||
| Sumário: | I - Às associações patronais, suas uniões, federações e confederações é vedado que se dediquem à produção ou comercialização de bens ou serviços ou de qualquer modo intervir no mercado; II - Contudo, podem tais entidades prestar serviços aos seus associados ou criar instituições para esse efeito, designadamente participando, como sócias, em sociedades comerciais próprias do ramo. | ||