Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003252
Nº Convencional: JTRL00001014
Relator: CAMPOS OLIVEIRA
Descritores: ASSOCIAÇÕES PATRONAIS
ACTIVIDADE COMERCIAL
Nº do Documento: RL199511300003252
Data do Acordão: 11/30/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - DIR ASSOC PATR.
Legislação Nacional: DL 215-C/75 DE 1975/04/30 ART5.
DL 594/74 DE 1974/11/07 ART6 NE.
CCIV66 ART182.
Sumário: I - Às associações patronais, suas uniões, federações e confederações é vedado que se dediquem à produção ou comercialização de bens ou serviços ou de qualquer modo intervir no mercado;
II - Contudo, podem tais entidades prestar serviços aos seus associados ou criar instituições para esse efeito, designadamente participando, como sócias, em sociedades comerciais próprias do ramo.