Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017010 | ||
| Relator: | NASCIMENTO COSTA | ||
| Descritores: | PRESCRIÇÃO PRESUNTIVA CONFISSÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199012060039262 | ||
| Data do Acordão: | 12/06/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART312 ART313 ART314. | ||
| Sumário: | I - As prescrições presuntivas, fundadas na presunção de cumprimento, não aproveitam ao réu que exclua este; II - Esta presunção só pode ser ilidída por confissão, expressa ou tácita, do devedor; III - Na contestação, o réu não pode, simultaneamente, basear-se na referida prescrição e negar a obrigação. | ||