Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0039262
Nº Convencional: JTRL00017010
Relator: NASCIMENTO COSTA
Descritores: PRESCRIÇÃO PRESUNTIVA
CONFISSÃO
Nº do Documento: RL199012060039262
Data do Acordão: 12/06/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART312 ART313 ART314.
Sumário: I - As prescrições presuntivas, fundadas na presunção de cumprimento, não aproveitam ao réu que exclua este;
II - Esta presunção só pode ser ilidída por confissão, expressa ou tácita, do devedor;
III - Na contestação, o réu não pode, simultaneamente, basear-se na referida prescrição e negar a obrigação.