Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00112759
Nº Convencional: JTRL00037858
Relator: MARIA DA LUZ BATISTA
Descritores: TRAFICANTE
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
INDÍCIOS SUFICIENTES
EXAME
APREENSÃO
LIBERDADE PROVISÓRIA
PRISÃO PREVENTIVA
ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS
Nº do Documento: RL2001121300112759
Data do Acordão: 12/13/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO
Área Temática: DIR PRO PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART191 N1 N3 ART192 ART193 ART195 ART202 N1 A ART204 ART212 N1 A B N2 ART283 N2. CP98 ART256 N1 C N3 ART275 N1. DL 15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1 ART23 N1 ART25 A.
Sumário: Vericando-se, após exame pericial que o produto apreendido ao arguido, após busca à sua residência, não é droga proibida diminuídos os indícios da pratica do crime de tráfico, deve ser restituído à liberdade provisória.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: