Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0056926
Nº Convencional: JTRL00009484
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
DENÚNCIA DE CONTRATO
NECESSIDADE DE CASA PARA HABITAÇÃO
Nº do Documento: RL199309230056926
Data do Acordão: 09/23/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SINTRA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 183/911
Data: 12/18/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART69 N1 A.
Sumário: Para que constitua o fundamento previsto na alínea a) do n. 1 do artigo 69 do RAU a necessidade de casa deve ser real e séria; não tem de ser actual, pode ser futura, contanto que seja iminente.