Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0072526
Nº Convencional: JTRL00020145
Relator: TORRES VEIGA
Descritores: REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
Nº do Documento: RL199406230072526
Data do Acordão: 06/23/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T FAM LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 4589/933
Data: 01/04/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR MENORES.
Legislação Nacional: OTM78 ART157.
Sumário: I - Apurando-se que as filhas de casal separado judicialmente, com idades compreendidas entre os 6 e os 13 anos, entregues à guarda da mãe, têm medo do pai porque ele é alcoólico e sob efeito do álcool
é agressivo, justifica-se que, excepcionalmente, o interesse das menores aconselhe a não fixar dias e horas regulares de visitas a favor do pai, sem que isso implique proibição de contactos informais entre os mesmos.
II - Poderá revelar-se a medida mais adequada para evitar uma ruptura definitiva entre filhas e pai ou agravamento da separação existente e, ao contrário, potenciar aproximação que, superada a medida excepcional, reate o relacionamento normal, saudável e necessário, entre todos.