Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020145 | ||
| Relator: | TORRES VEIGA | ||
| Descritores: | REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL | ||
| Nº do Documento: | RL199406230072526 | ||
| Data do Acordão: | 06/23/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T FAM LISBOA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4589/933 | ||
| Data: | 01/04/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | OTM78 ART157. | ||
| Sumário: | I - Apurando-se que as filhas de casal separado judicialmente, com idades compreendidas entre os 6 e os 13 anos, entregues à guarda da mãe, têm medo do pai porque ele é alcoólico e sob efeito do álcool é agressivo, justifica-se que, excepcionalmente, o interesse das menores aconselhe a não fixar dias e horas regulares de visitas a favor do pai, sem que isso implique proibição de contactos informais entre os mesmos. II - Poderá revelar-se a medida mais adequada para evitar uma ruptura definitiva entre filhas e pai ou agravamento da separação existente e, ao contrário, potenciar aproximação que, superada a medida excepcional, reate o relacionamento normal, saudável e necessário, entre todos. | ||