Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006633
Nº Convencional: JTRL00005710
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: MEDIDAS DE COACÇÃO
TERMO DE IDENTIDADE E RESIDÊNCIA
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RL199511150006633
Data do Acordão: 11/15/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART192 ART194 N1 ART196 N2 ART263 N1.
CONST89 ART28 N1 N2 N3 N4 ART44 N1 ART47 N1 ART148 ART214 N1 N2.
L 15/95 DE 1995/05/25 ART36 A.
Jurisprudência Nacional: AC TC N371 DE 1991/10/10 IN DR N410 PAG56.
Sumário: I - Aberta a instrução, é de ordenar a prestação de termo de identidade e residência se ao mesmo ainda não houve lugar;
II - Tal medida de coacção justifica-se em processo crime de abuso de liberdade de imprensa em que o assistente deduza acusação a que o MP dê seu aval;
III - Dada a celeridade processual legalmente exigida, a audição do arguido não é obrigatória.