Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005710 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | MEDIDAS DE COACÇÃO TERMO DE IDENTIDADE E RESIDÊNCIA CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199511150006633 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART192 ART194 N1 ART196 N2 ART263 N1. CONST89 ART28 N1 N2 N3 N4 ART44 N1 ART47 N1 ART148 ART214 N1 N2. L 15/95 DE 1995/05/25 ART36 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC N371 DE 1991/10/10 IN DR N410 PAG56. | ||
| Sumário: | I - Aberta a instrução, é de ordenar a prestação de termo de identidade e residência se ao mesmo ainda não houve lugar; II - Tal medida de coacção justifica-se em processo crime de abuso de liberdade de imprensa em que o assistente deduza acusação a que o MP dê seu aval; III - Dada a celeridade processual legalmente exigida, a audição do arguido não é obrigatória. | ||