Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0060662
Nº Convencional: JTRL00003859
Relator: SANTOS BERNARDINO
Descritores: REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
ALIMENTOS
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Nº do Documento: RL199303250060662
Data do Acordão: 03/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SINTRA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 418/90-1
Data: 04/04/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR MENORES.
Legislação Nacional: OTM78 ART180 N1.
CCIV66 ART1878 N1 ART1885 N1 ART1905 N2 ART1906 ART1909 ART1918 ART2004.
CONST89 ART13 ART36 ART67 ART68 ART69.
CPC67 ART668 N1 C.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1974/11/13 IN BMJ N241 PAG344.
Sumário: O interesse do menor é o valor fundamental que deve presidir a qualquer decisão no âmbito da regulação do poder paternal.
O princípio da igualdade dos cônjuges, segundo o qual os cônjuges têm iguais direitos e deveres quanto à manutenção e educação dos filhos, é inteiramente respeitado quando, colocados ambos os progenitores no mesmo patamar, e reputados, em abstracto, igualmente idóneos para velarem pela segurança e saúde e pelo sustento e educação do filho, todavia se entende que (face à necessidade de confiar este a um dos pais, por via da ruptura matrimonial) as circunstâncias concretas apontam para um deles (seja a mãe, seja o pai) como solução para a melhor prossecução do interesse do filho e, coerentemente com essa indicação concreta, a decisão confia a guarda do menor a esse progenitor.