Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003859 | ||
| Relator: | SANTOS BERNARDINO | ||
| Descritores: | REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL ALIMENTOS PRINCÍPIO DA IGUALDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199303250060662 | ||
| Data do Acordão: | 03/25/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J SINTRA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 418/90-1 | ||
| Data: | 04/04/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | OTM78 ART180 N1. CCIV66 ART1878 N1 ART1885 N1 ART1905 N2 ART1906 ART1909 ART1918 ART2004. CONST89 ART13 ART36 ART67 ART68 ART69. CPC67 ART668 N1 C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1974/11/13 IN BMJ N241 PAG344. | ||
| Sumário: | O interesse do menor é o valor fundamental que deve presidir a qualquer decisão no âmbito da regulação do poder paternal. O princípio da igualdade dos cônjuges, segundo o qual os cônjuges têm iguais direitos e deveres quanto à manutenção e educação dos filhos, é inteiramente respeitado quando, colocados ambos os progenitores no mesmo patamar, e reputados, em abstracto, igualmente idóneos para velarem pela segurança e saúde e pelo sustento e educação do filho, todavia se entende que (face à necessidade de confiar este a um dos pais, por via da ruptura matrimonial) as circunstâncias concretas apontam para um deles (seja a mãe, seja o pai) como solução para a melhor prossecução do interesse do filho e, coerentemente com essa indicação concreta, a decisão confia a guarda do menor a esse progenitor. | ||