Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005545 | ||
| Relator: | LEONARDO DIAS | ||
| Descritores: | NULIDADE PROCESSO DE TRANSGRESSÃO NULIDADE DE DESPACHO | ||
| Nº do Documento: | RL199301270295813 | ||
| Data do Acordão: | 01/27/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART120 N3 D ART122 N1 ART313 N1 B. DL 17/91 DE 1991/01/10 ART2 ART13 N7. | ||
| Sumário: | O despacho que determina a realização de julgamento, em processo de transgressão, sem indicar, nem o dia nem a hora do mesmo, sofre de nulidade manifesta (art. 2. 11., 13., n. 7, DL 17/91 e 313., n. 1 b)- C.P.P.), que deverá ser declarada nos termos prescritos pelo art. 122., n. 1, C. P. P., já que, segundo este preceito, a nulidade torna inválido o acto em que se verificar e os concomitantes que puder afectar. | ||