Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0295813
Nº Convencional: JTRL00005545
Relator: LEONARDO DIAS
Descritores: NULIDADE
PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
NULIDADE DE DESPACHO
Nº do Documento: RL199301270295813
Data do Acordão: 01/27/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART120 N3 D ART122 N1 ART313 N1 B.
DL 17/91 DE 1991/01/10 ART2 ART13 N7.
Sumário: O despacho que determina a realização de julgamento, em processo de transgressão, sem indicar, nem o dia nem a hora do mesmo, sofre de nulidade manifesta (art. 2.
11., 13., n. 7, DL 17/91 e 313., n. 1 b)- C.P.P.), que deverá ser declarada nos termos prescritos pelo art.
122., n. 1, C. P. P., já que, segundo este preceito, a nulidade torna inválido o acto em que se verificar e os concomitantes que puder afectar.