Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025598 | ||
| Relator: | FRANCO DE SÁ | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL PRINCÍPIO DA ADESÃO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO INTERVENÇÃO DE TERCEIROS CELERIDADE PROCESSUAL REMESSA DAS PARTES PARA OS TRIBUNAIS CIVIS | ||
| Nº do Documento: | RL199912210075045 | ||
| Data do Acordão: | 12/21/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART71 ART73 ART82 N3. | ||
| Sumário: | Bem se justifica a remessa das partes para o Tribunal Cível no tocante ao pedido de indemnização civil formulado com base em acidente de viação quando os autos mostram que: - o acidente ocorreu há cerca de 4 anos; - são três os demandados civis, tendo um deles requerido a intervenção de 2 Hospitais; e, - são 5 os ofendidos com lesões e incapacidades a implicarem exames e perícias especializadas com as delongas inerentes; O que tudo compromete a celeridade processual da acção penal. | ||
| Decisão Texto Integral: |