Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0075045
Nº Convencional: JTRL00025598
Relator: FRANCO DE SÁ
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL
PRINCÍPIO DA ADESÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
INTERVENÇÃO DE TERCEIROS
CELERIDADE PROCESSUAL
REMESSA DAS PARTES PARA OS TRIBUNAIS CIVIS
Nº do Documento: RL199912210075045
Data do Acordão: 12/21/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART71 ART73 ART82 N3.
Sumário: Bem se justifica a remessa das partes para o Tribunal Cível no tocante ao pedido de indemnização civil formulado com base em acidente de viação quando os autos mostram que:
- o acidente ocorreu há cerca de 4 anos;
- são três os demandados civis, tendo um deles requerido a intervenção de 2 Hospitais; e,
- são 5 os ofendidos com lesões e incapacidades a implicarem exames e perícias especializadas com as delongas inerentes;
O que tudo compromete a celeridade processual da acção penal.
Decisão Texto Integral: