Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0277943
Nº Convencional: JTRL00005429
Relator: ANTUNES GRANCHO
Descritores: REENVIO DO PROCESSO
JULGAMENTO
Nº do Documento: RL199211250277943
Data do Acordão: 11/25/1992
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART426 ART410 N2 A B ART428.
ART358 ART374 N2 ART379 ART368 ART430 ART431 ART359.
CPC67 ART664 ART712.
CP82 ART32 ART142 N1.
CONST76 ART32 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1992/03/25.
Sumário: Tratando-se de processo em que a Relação não conhece de facto - não sendo por isso admissível renovação da prova - se não é possivel conhecer do mérito da causa com os elementos disponíveis impõe-se o reenvio do processo para novo julgamento.