Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005429 | ||
| Relator: | ANTUNES GRANCHO | ||
| Descritores: | REENVIO DO PROCESSO JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199211250277943 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1992 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART426 ART410 N2 A B ART428. ART358 ART374 N2 ART379 ART368 ART430 ART431 ART359. CPC67 ART664 ART712. CP82 ART32 ART142 N1. CONST76 ART32 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1992/03/25. | ||
| Sumário: | Tratando-se de processo em que a Relação não conhece de facto - não sendo por isso admissível renovação da prova - se não é possivel conhecer do mérito da causa com os elementos disponíveis impõe-se o reenvio do processo para novo julgamento. | ||