Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0064946
Nº Convencional: JTRL00014481
Relator: DUARTE SOARES
Descritores: DENÚNCIA DE CONTRATO
LOCATÁRIO
FAMÍLIA
Nº do Documento: RL199402100064946
Data do Acordão: 02/10/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 4813B/89
Data: 01/29/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 N2 C ART1109 N1 C ART1682 A N2.
Sumário: I - Sòmente quanto ao respectivo cônjuge e tratando-se da casa de morada de família, é que se impõe ao locatário a limitação de dispor plenamente do seu direito como locatário, nos termos do n. 2 do artigo 1682 A do Código Civil.
II - Quanto ao mais, a protecção conferida aos familiares decorrente do disposto nos artigos 1109 n. 1 c) e 1093 n. 2 c) do Código Civil é meramente reflexa e cabe no âmbito dos direitos que ao locatário, enquanto tal, são conferidos.
III - Daí que se deva entender que essa protecção, ressalvada aquela excepção, não configura a atribuição de um direito próprio a todos ou cada um dos familiares que caibam naquela protecção. E, por isso, ressalvada a situação do cônjuge, pode o locatário livremente pôr fim ao contrato, denunciando-o.