Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0026005
Nº Convencional: JTRL00001947
Relator: ARMENIO HALL
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA DO SINISTRADO
Nº do Documento: RL199209220026005
Data do Acordão: 09/22/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CE54 ART26 N2.
Sumário: I - Tendo o Av. Norton de Matos características de auto- -estrada e sendo nestas proíbida a circulação ou travessia de peões - art. 28 n. 2 do Código Estrada era ao peão - vítima - que competia observar e prever que a carrinha que circulava pela fila central, podia impedir, como impediu, a visibilidade dos condutores de outros veículos que circulavam nas outras filas, designadamente na terceira, atento a direcção seguida pela vítima, onde veio a ser atropelada.
II - E não se tendo apurado qualquer negligência ou desatenção imputável ao condutor do veículo, a responsabilidade pelo acidente cobe exclusivamente à vítima.