Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001947 | ||
| Relator: | ARMENIO HALL | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA DO SINISTRADO | ||
| Nº do Documento: | RL199209220026005 | ||
| Data do Acordão: | 09/22/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART26 N2. | ||
| Sumário: | I - Tendo o Av. Norton de Matos características de auto- -estrada e sendo nestas proíbida a circulação ou travessia de peões - art. 28 n. 2 do Código Estrada era ao peão - vítima - que competia observar e prever que a carrinha que circulava pela fila central, podia impedir, como impediu, a visibilidade dos condutores de outros veículos que circulavam nas outras filas, designadamente na terceira, atento a direcção seguida pela vítima, onde veio a ser atropelada. II - E não se tendo apurado qualquer negligência ou desatenção imputável ao condutor do veículo, a responsabilidade pelo acidente cobe exclusivamente à vítima. | ||