Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026052 | ||
| Relator: | LOUREIRO DA FONSECA | ||
| Descritores: | PROCESSO ESPECIAL REFORMA DE AUTOS | ||
| Nº do Documento: | RL199711200021172 | ||
| Data do Acordão: | 11/20/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1074 ART1075 ART1079. | ||
| Sumário: | No domínio do processo especial de reforma dos autos, tendo-se decidido, na conferência de interessados convocada nos termos do art. 1075º, que não é possível a reconstituição sequer judicial dos autos, por inexistência de qualquer elemento, pelo que a sua reforma se fará desde o inicio, nada obsta a que, sejam admitidos ao processo reformado quaisquer documentos e articulados que posteriormente hajam sido encontrados, desde que verdadeiros. | ||
| Decisão Texto Integral: |