Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0021172
Nº Convencional: JTRL00026052
Relator: LOUREIRO DA FONSECA
Descritores: PROCESSO ESPECIAL
REFORMA DE AUTOS
Nº do Documento: RL199711200021172
Data do Acordão: 11/20/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV. PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1074 ART1075 ART1079.
Sumário: No domínio do processo especial de reforma dos autos, tendo-se decidido, na conferência de interessados convocada nos termos do art. 1075º, que não é possível a reconstituição sequer judicial dos autos, por inexistência de qualquer elemento, pelo que a sua reforma se fará desde o inicio, nada obsta a que, sejam admitidos ao processo reformado quaisquer documentos e articulados que posteriormente hajam sido encontrados, desde que verdadeiros.
Decisão Texto Integral: