Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046218
Nº Convencional: JTRL00033924
Relator: SALAZAR CASANOVA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RL200106070046218
Data do Acordão: 06/07/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV. DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART325 ART326 ART342 N2 ART498.
Sumário: I - Nas acções que visam a efectivação da responsabilidade civil em que seja invocada a prescrição da mesma, cabe ao Autor/lesado o ónus de provar que houve reconhecimento do seu direito por banda da seguradora, constituindo tal reconhecimento uma contra-excepção.
II - O pagamento das despesas médicas ou do custo da viatura sinistrada podem ser considerados actos de reconhecimento táctico cuja prova compete ao lesado e tirando-se o momento em que foi feito poderá ser completado um novo prazo prescricional, considerando-se esses actos como interruptivos do prazo inicial.
Decisão Texto Integral: