Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00033924 | ||
| Relator: | SALAZAR CASANOVA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200106070046218 | ||
| Data do Acordão: | 06/07/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART325 ART326 ART342 N2 ART498. | ||
| Sumário: | I - Nas acções que visam a efectivação da responsabilidade civil em que seja invocada a prescrição da mesma, cabe ao Autor/lesado o ónus de provar que houve reconhecimento do seu direito por banda da seguradora, constituindo tal reconhecimento uma contra-excepção. II - O pagamento das despesas médicas ou do custo da viatura sinistrada podem ser considerados actos de reconhecimento táctico cuja prova compete ao lesado e tirando-se o momento em que foi feito poderá ser completado um novo prazo prescricional, considerando-se esses actos como interruptivos do prazo inicial. | ||
| Decisão Texto Integral: |