Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0052416
Nº Convencional: JTRL00008878
Relator: ALMEIDA E SOUSA
Descritores: COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
TRIBUNAL DE FAMÍLIA
Nº do Documento: RL199301140052416
Data do Acordão: 01/14/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: D 214/88 DE 1988/06/17.
Sumário: I - O Decreto 214/88 de 17 de Junho, manteve a competência, em razão da matéria, do Tribunal de Família de Lisboa, mexendo, sim, com a sua competência territorial. Do alargamento desta resultou a necessidade de criar um
4 Juízo para o Tribunal de Família, sem que o haja transformado em Tribunal de Círculo.
II - Do exposto em I resulta que enquanto não entrar em funcionamento o 4 Juízo criado pelo Decreto 214/88 o Tribunal de Família de Lisboa, que não é um Tribunal de Círculo, mantem a competência que já detinha desde a Lei 82/77, a qual abrangia a execução das suas próprias decisões, bem como o cumprimento das respectivas deprecadas.