Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004655 | ||
| Relator: | DINIZ ROLDÃO | ||
| Descritores: | COMINAÇÃO FACTOS PESSOAIS SOCIEDADE COMERCIAL PESSOA COLECTIVA | ||
| Nº do Documento: | RL199603130000474 | ||
| Data do Acordão: | 03/13/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART89. | ||
| Sumário: | A cominação prevista nos ns. 2 e 3 do artigo 89 do CPT só funciona em relação aos factos pessoais do depoente, isto é, do representante, e não da pessoa colectiva ou sociedade. | ||