Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000474
Nº Convencional: JTRL00004655
Relator: DINIZ ROLDÃO
Descritores: COMINAÇÃO
FACTOS PESSOAIS
SOCIEDADE COMERCIAL
PESSOA COLECTIVA
Nº do Documento: RL199603130000474
Data do Acordão: 03/13/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART89.
Sumário: A cominação prevista nos ns. 2 e 3 do artigo 89 do CPT só funciona em relação aos factos pessoais do depoente, isto é, do representante, e não da pessoa colectiva ou sociedade.