Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0031735
Nº Convencional: JTRL00041814
Relator: CABRAL AMARAL
Descritores: PENA SUSPENSA
OFENSAS CORPORAIS VOLUNTÁRIAS
Nº do Documento: RL200204300031735
Data do Acordão: 04/30/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP98 ART40 ART50 N1 N5 ART71 N2 ART77 ART132 N2 D ART143 N1 N3 ART146 N1 N2 ART347 ART348. CPP98 ART403 N1 ART412 N1 N2.
Sumário: Configurando-se a esperança fundada de que o agente (de crime de ofensas à integridade física voluntária) possa em liberdade lograr a sua socialização, o tribunal deve suspender a execução da pena.
Decisão Texto Integral: