Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0045391
Nº Convencional: JTRL00000463
Relator: DINIS NUNES
Descritores: GRADUAÇÃO DE CREDITOS
FALENCIA
Nº do Documento: RP199201280045391
Data do Acordão: 01/28/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART736 N1 ART747 ART748 ART751.
DL 512/76 DE 1976/07/03 ART1 N1.
DL 437/78 DE 1978/12/28 ART7 A B.
DL 103/80 DE 1980/05/09 ART1.
L 17/86 DE 1986/06/14 ART12.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1984/01/12 IN CJ ANOIX PAG213.
Sumário: Concorrendo, para graduação, creditos de Previdencia pignoraticios e de Estado, sendo o de penhor anterior, gradua-se, em primeiro lugar o credito pignoraticio, seguindo-se o de Estado e depois os de Previdencia.