Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029417 | ||
| Relator: | GARCIA DA FONSECA | ||
| Descritores: | ESTABELECIMENTO COMERCIAL DIREITO AO TRESPASSE PENHORA EMBARGOS DE TERCEIRO NOVAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL198202190000998 | ||
| Data do Acordão: | 02/19/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1982 TI PAG194 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | V SERRA IN RLJ ANO110 PAG296. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART595 ART802 ART1118. CPC67 ART5 ART9 V1 ART1037. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1976/10/07 IN BMJ N260 PAG138. | ||
| Sumário: | I - Um estabelecimento comercial não tem capacidade nem personalidade judiciárias. II - Um trespasse de estabelecimento comercial não opera a transferência do passivo do estabelecimento, salvo declaração expressa em contrário dos contraentes e consentimento do credor. III - Procedem embargos de terceiro propostos pelo proprietário de estabelecimento comercial cujo direito ao trespasse foi penhorado. | ||