Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000998
Nº Convencional: JTRL00029417
Relator: GARCIA DA FONSECA
Descritores: ESTABELECIMENTO COMERCIAL
DIREITO AO TRESPASSE
PENHORA
EMBARGOS DE TERCEIRO
NOVAÇÃO
Nº do Documento: RL198202190000998
Data do Acordão: 02/19/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1982 TI PAG194
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: V SERRA IN RLJ ANO110 PAG296.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CCIV66 ART595 ART802 ART1118.
CPC67 ART5 ART9 V1 ART1037.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1976/10/07 IN BMJ N260 PAG138.
Sumário: I - Um estabelecimento comercial não tem capacidade nem personalidade judiciárias.
II - Um trespasse de estabelecimento comercial não opera a transferência do passivo do estabelecimento, salvo declaração expressa em contrário dos contraentes e consentimento do credor.
III - Procedem embargos de terceiro propostos pelo proprietário de estabelecimento comercial cujo direito ao trespasse foi penhorado.