Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00018020 | ||
| Relator: | DINIS NUNES | ||
| Descritores: | LIVRANÇA AVAL PRESCRIÇÃO RENÚNCIA JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RL199101290033211 | ||
| Data do Acordão: | 01/29/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART70. CCIV66 ART302 N2. DL 262/83 DE 1983/06/16 ART4. | ||
| Sumário: | I - Renuncia validamente à prescrição (art. 70 da LULL) o avalista de livrança que, após o decurso do prazo prescricional, promete ao portador daquele título pagar o respectivo valor e juros. II - O art. 4, do Decreto-Lei n. 262/83, de 26 de Junho não enferma de qualquer ilegalidade. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |