Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0033211
Nº Convencional: JTRL00018020
Relator: DINIS NUNES
Descritores: LIVRANÇA
AVAL
PRESCRIÇÃO
RENÚNCIA
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RL199101290033211
Data do Acordão: 01/29/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART70.
CCIV66 ART302 N2.
DL 262/83 DE 1983/06/16 ART4.
Sumário: I - Renuncia validamente à prescrição (art. 70 da LULL) o avalista de livrança que, após o decurso do prazo prescricional, promete ao portador daquele título pagar o respectivo valor e juros.
II - O art. 4, do Decreto-Lei n. 262/83, de 26 de Junho não enferma de qualquer ilegalidade.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: