Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0036523
Nº Convencional: JTRL00045686
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: TRAFICANTE
REINCIDÊNCIA
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: RL200211270036523
Data do Acordão: 11/27/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: DL15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1 ART25 A. CPP98 ART410 N2 ART513 N1 ART514. CCJ96 ART87 N1 B ART95. CP98 ART70 ART71 ART75 ART76 N1.
Sumário: É adequada a pena de seis meses de prisão para agente de crime de tráfico de estupefaciente, reincidente, sem outras agravantes, que vive no limiar da fragilidade, quando a gravidade da infracção está próxima do limite mínimo.
Decisão Texto Integral: