Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027802 | ||
| Relator: | OLINDO GERALDES | ||
| Descritores: | DÍVIDA DE CÔNJUGES PROVEITO COMUM | ||
| Nº do Documento: | RL2001011800101426 | ||
| Data do Acordão: | 01/18/2001 | ||
| Votação: | MAIORIA COM * VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | IMPROCEDENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1691 N1 C. | ||
| Sumário: | I - Não sendo junta aos autos a certidão de casamento dos réus, não pode o seu estado civil de casados ser dado como provado, mesmo que haja revelia operante. II - Não sendo alegado pelo Autora que a contracção de uma dívida pelo Réu marido o tenha sido no exercício dos seus poderes de administração, torna a causa de pedir incompleta em relação à Ré mulher, impedindo o reconhecimento do direito de crédito sobre a mesma. III - A mera alegação pela Autora de que "o empréstimo referido reverteu em proveito comum do casal dos Réus - atento até o veículo referido se destinar ao património comum do casal dos réus" é na sua essência conclusiva não integrando o conceito de proveito comum. | ||
| Decisão Texto Integral: |