Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00101426
Nº Convencional: JTRL00027802
Relator: OLINDO GERALDES
Descritores: DÍVIDA DE CÔNJUGES
PROVEITO COMUM
Nº do Documento: RL2001011800101426
Data do Acordão: 01/18/2001
Votação: MAIORIA COM * VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: IMPROCEDENTE.
Área Temática: DIR CIV. DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1691 N1 C.
Sumário: I - Não sendo junta aos autos a certidão de casamento dos réus, não pode o seu estado civil de casados ser dado como provado, mesmo que haja revelia operante.
II - Não sendo alegado pelo Autora que a contracção de uma dívida pelo Réu marido o tenha sido no exercício dos seus poderes de administração, torna a causa de pedir incompleta em relação à Ré mulher, impedindo o reconhecimento do direito de crédito sobre a mesma.
III - A mera alegação pela Autora de que "o empréstimo referido reverteu em proveito comum do casal dos Réus - atento até o veículo referido se destinar ao património comum do casal dos réus" é na sua essência conclusiva não integrando o conceito de proveito comum.
Decisão Texto Integral: