Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012541 | ||
| Relator: | FERREIRA MESQUITA | ||
| Descritores: | DOCUMENTO RESTITUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199310070076382 | ||
| Data do Acordão: | 10/07/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J LISBOA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4375-C93 | ||
| Data: | 10/07/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART548 N1 N2 ART550 ART919. LULL ART17 ART39 ART50. | ||
| Sumário: | Antes do trânsito da decisão que põe termo à causa, podem ser entregues à parte que o requeira os documentos juntos ao processo, ainda que não seja a parte que os juntou, desde que essa pretensão seja justificada: assim acontece quando o executado, antes de estar finda a execução, mas estando já depositada por ele a quantia exequenda, vem pedir a restituição das letras de câmbio que titularam a execução, com o fundamento de que necessita dos originais desses títulos, que se encontram rasurados, para instaurar procedimento criminal contra o responsável por crime materializado nessas rasuras. | ||