Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0076382
Nº Convencional: JTRL00012541
Relator: FERREIRA MESQUITA
Descritores: DOCUMENTO
RESTITUIÇÃO
Nº do Documento: RL199310070076382
Data do Acordão: 10/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 4375-C93
Data: 10/07/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART548 N1 N2 ART550 ART919.
LULL ART17 ART39 ART50.
Sumário: Antes do trânsito da decisão que põe termo à causa, podem ser entregues à parte que o requeira os documentos juntos ao processo, ainda que não seja a parte que os juntou, desde que essa pretensão seja justificada: assim acontece quando o executado, antes de estar finda a execução, mas estando já depositada por ele a quantia exequenda, vem pedir a restituição das letras de câmbio que titularam a execução, com o fundamento de que necessita dos originais desses títulos, que se encontram rasurados, para instaurar procedimento criminal contra o responsável por crime materializado nessas rasuras.