Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0023136
Nº Convencional: JTRL00008289
Relator: ALMEIDA MIRA
Descritores: DIREITO À INDEMNIZAÇÃO
DANOS PATRIMONIAIS
Nº do Documento: RL199212030023136
Data do Acordão: 12/03/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 15J
Processo no Tribunal Recurso: 6578/87
Data: 01/12/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART564.
Sumário: O Autor só terá direito a indemnização por danos patrimoniais em consequência da passagem compulsiva e injustificada à reserva se se apurar que, por causa disso e durante o período temporal em que nela foi mantido, recebeu ou ganhou menos do que receberia, em vencimentos, se entretanto estivesse no activo.