Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008289 | ||
| Relator: | ALMEIDA MIRA | ||
| Descritores: | DIREITO À INDEMNIZAÇÃO DANOS PATRIMONIAIS | ||
| Nº do Documento: | RL199212030023136 | ||
| Data do Acordão: | 12/03/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 15J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6578/87 | ||
| Data: | 01/12/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART564. | ||
| Sumário: | O Autor só terá direito a indemnização por danos patrimoniais em consequência da passagem compulsiva e injustificada à reserva se se apurar que, por causa disso e durante o período temporal em que nela foi mantido, recebeu ou ganhou menos do que receberia, em vencimentos, se entretanto estivesse no activo. | ||