Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004395
Nº Convencional: JTRL00025335
Relator: GONÇALVES LOUREIRO
Descritores: REGISTO AUTOMÓVEL
VIOLAÇÃO DA LEI
APREENSÃO DE VEÍCULO
AGENTE DA AUTORIDADE
DESOBEDIÊNCIA
Nº do Documento: RL199611190004395
Data do Acordão: 11/19/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: DL 54/75 DE 1975/02/12 ART5 N3 ART22 N1 N2. DL 461/82 DE 1982/11/26. DL 54/85 DE 1985/04/04. DL 403/88 DE 1988/11/09 ART5 N1 A. DL55 DE 1975/02/12 ART42 N1. CE94 ART163 N1 F. DL 190/94 DE 1994/07/18 ART1 ART2. CP82 ART388 N1 N3. CP95 ART348. CPP87 ART311 N2 A.
Sumário: O arguido que não respeita a apreensão, circulando com uma viatura apreendida por um agente de autoridade, por falta de transferência do registo de propriedade no prazo legal, comete um crime de desobediência tipificado no Código Penal (art348).
Decisão Texto Integral: