Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00037715 | ||
| Relator: | ANA GRÁCIO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO PENHORA BENS COMUNS DO CASAL EXECUTADO CÔNJUGE FALTA DE CITAÇÃO OPOSIÇÃO MEIO PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | RL2001121100113371 | ||
| Data do Acordão: | 12/11/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART825 N1 ART863 A B. | ||
| Sumário: | O incidente previsto nos arts. 863º a e b do CPC é o meio processual adequado para deduzir oposição à penhora de um bem comum do casal (por ex:saldo de uma conta bancária solidária), sem que o exequente, ao nomear esse bem, tenha pedido a citação do cônjuge do executado para requerer a separação de bens. | ||
| Decisão Texto Integral: |