Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0072612
Nº Convencional: JTRL00012319
Relator: TORGAL MENDES
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
ARRENDATÁRIO
MORTE
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RL199307070072612
Data do Acordão: 07/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART276 N1 A ART277 N1 ART284 N1 A.
RAU90 ART85.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1984/07/19 IN CJ ANOIX T4 PAG99.
AC RL DE 1990/03/22 IN CJ ANO XV T2 PAG37.
Sumário: Proposta acção de despejo contra marido e mulher e tendo aquele - que foi o arrendatário - falecido, não há que suspender a instância para habilitação, mas que julgá-la extinta em relação ao mesmo.