Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007700 | ||
| Relator: | PULIDO GARCIA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO CONTA CANCELADA ELEMENTO CONSTITUTIVO FALSIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199701070007765 | ||
| Data do Acordão: | 01/07/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. CP82 ART313. LUCH ART28 ART29. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1991/05/07 IN BMJ N407 PAG609. AC RL DE 1995/04/26 IN CJ ANOXX TII PAG159. AC RC DE 1995/03/22 IN CJ ANOXX TII PAG40. AC RL DE 1985/07/10 IN CJ ANOX T4 PAG162. AC RC DE 1993/12/07 IN CJ ANOVIII T5 PAG88. AC RP DE 1995/07/12 IN CJ ANOXX T4 PAG226. | ||
| Sumário: | Tendo o cheque sido devolvido com a menção de "conta cancelada" e tendo o cancelamento da conta sido anterior à apresentação do cheque a pagamento, não se está perante a emissão de um cheque sem provisão, mas sim de um cheque falso, destituído de credibilidade que qualquer título de crédito possui, utilizado para enganar outrem. | ||