Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007765
Nº Convencional: JTRL00007700
Relator: PULIDO GARCIA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
CONTA CANCELADA
ELEMENTO CONSTITUTIVO
FALSIFICAÇÃO
Nº do Documento: RL199701070007765
Data do Acordão: 01/07/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A.
CP82 ART313.
LUCH ART28 ART29.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1991/05/07 IN BMJ N407 PAG609.
AC RL DE 1995/04/26 IN CJ ANOXX TII PAG159.
AC RC DE 1995/03/22 IN CJ ANOXX TII PAG40.
AC RL DE 1985/07/10 IN CJ ANOX T4 PAG162.
AC RC DE 1993/12/07 IN CJ ANOVIII T5 PAG88.
AC RP DE 1995/07/12 IN CJ ANOXX T4 PAG226.
Sumário: Tendo o cheque sido devolvido com a menção de "conta cancelada" e tendo o cancelamento da conta sido anterior à apresentação do cheque a pagamento, não se está perante a emissão de um cheque sem provisão, mas sim de um cheque falso, destituído de credibilidade que qualquer título de crédito possui, utilizado para enganar outrem.